O não pagamento de portagens
01.12.2014
Pergunta com pedido de resposta escrita à Comissão – Artigo 130.° do Regimento
Considerando que:
– A Diretiva 2011/82/UE referente ao intercâmbio de informações sobre oito infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária exclui do seu âmbito de aplicação o não pagamento de portagens, por entender que esta infração não é compatível com o objetivo da diretiva;
– Esta situação afeta inúmeros países europeus e que o sistema de portagens permite a aplicação do princípio «user pay», segundo o qual as receitas são utilizadas para a manutenção das estradas existentes, numa altura em que o financiamento público é quase inexistente, com impactos na própria segurança rodoviária e na mobilidade de pessoas e bens;
Pergunta-se à Comissão Europeia:
1. Uma vez que a Comissão entende que esta infração não se insere no âmbito da base jurídica da presente Diretiva, 91.° n.° 1, alínea c), não considera importante tomar medidas para evitar a impunidade dos infratores de regras de trânsito que, de forma reiterada, não pagam portagens num Estado-Membro que não o seu?
2. Se pensa levar a cabo alguma análise sobre este tema, uma vez que esta infração põe em risco não só o financiamento das estradas europeias, mas também a segurança dos utilizadores e dos funcionários que trabalham no terreno, já que os infratores adotam práticas perigosas para o não pagamento?