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Financiamento de base das organizações sem fins lucrativos no âmbito do terceiro programa de saúde pública da UE
Home Trabalho Parlamentar Perguntas à Comissão Financiamento de base das organizações sem fins lucrativos no âmbito do terceiro programa de saúde pública da UE
Perguntas à Comissão
Monteiro de Aguiar Fevereiro 29, 2016

Financiamento de base das organizações sem fins lucrativos no âmbito do terceiro programa de saúde pública da UE

04.06.2015

Pergunta com pedido de resposta escrita à Comissão – Artigo 130.° do Regimento

O programa de saúde pública da UE constitui a única oportunidade para os grupos de doentes de beneficiarem de financiamento público para a promoção da saúde e para garantir a representação dos grupos vulneráveis na UE.

Para receberem o financiamento de base, as organizações devem ser financeiramente independentes da indústria: o financiamento de base proveniente de empresas não pode ser superior a 20 %; considera-se que a parte do financiamento que exceder esta percentagem representa um conflito de interesses. Nos convites à apresentação de propostas anteriores (2011, 2012 e 2013), as organizações eram obrigadas a respeitar estes critérios durante os exercícios abrangidos pela subvenção. Em 2014, a Comissão alterou este requisito, tendo decidido que a independência financeira era determinada com base nas contas anuais do último exercício cujas contas tinham sido encerradas, ou seja, 2013.

Em consequência desta alteração, muitos grupos de doentes europeus poderão não ser elegíveis para financiamento, ao passo que os grupos que receberam subvenções de funcionamento durante vários exercícios consecutivos são elegíveis. Paradoxalmente, esta situação reforça a dependência dos grupos de doentes dos fundos proporcionados pela indústria para sobreviverem, impedindo-os de diversificar as suas fontes de financiamento. Isto pode conduzir a uma limitação injustificada da representação dos doentes nos processos decisórios da UE.

Que razões levaram a Comissão a alterar os critérios, repondo os que estavam em vigor antes de 2011, quando a participação estava aberta aos grupos de doentes? Como tenciona a Comissão organizar o convite à apresentação de propostas relativo a 2015?

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