INSTITUIÇÕES EUROPEIAS
Parlamento Europeu
Conselho Europeu
Conselho da União Europeia
Comissão Europeia (CE)
Tribunal de Justiça da União (TJ)
Tribunal de Contas Europeu (TCE)
Banco Central Europeu (BCE)

 

ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Comité Económico e Social Europeu (CESE)
Comité das Regiões (CdR)

 

 

 

INSTITUIÇÕES EUROPEIAS

 

Parlamento Europeu(PE)

↑ Voltar ao topo

O Parlamento Europeu representa a natureza democrática do projeto europeu, desempenhando um papel fundamental no equilíbrio institucional da União Europeia (UE), designadamente de controlo democrático sobre todas as instituições europeias. Este papel tem sido reforçado ao longo das sucessivas revisões dos Tratados. Além disso, o PE desempenha funções legislativas, no âmbito do processo decisório europeu, com especial relevância no que diz respeito ao Orçamento da UE.

As eleições para o PE realizam-se de cinco em cinco anos e têm direito de voto todos os cidadãos recenseados da UE. O Parlamento exprime, assim, a vontade democrática dos povos europeus (cerca de 500 milhões de cidadãos), representando os seus interesses nas relações com as outras instituições da UE.

O Parlamento Europeu reúne em sessão plenária todos os meses (exceto em agosto), em Estrasburgo,  por um período de sessões de quatro dias.  Reúne também em Bruxelas seis vezes por ano em sessões de dois dias. Com vista à facilitação de contactos com a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia, as comissões parlamentares especializadas reúnem em Bruxelas, em geral, uma ou duas vezes por mês.

Os 751 deputados, eleitos pelos 28 Estados-Membros, desenvolvem o seu trabalho no âmbito das 20 comissões parlamentares especializadas nas várias áreas de atividades da UE, nos respetivos grupos políticos e em delegações do PE para desenvolver as relações e trocas de informação com os diferentes Parlamentos de países terceiros e para participação em organizações internacionais.

Os debates parlamentares são interpretados em 24 línguas oficiais: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, italiano, irlandês, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco. Todos os documentos parlamentares são traduzidos e publicados nas 24 línguas.

Existem atualmente (Legislatura 2014-2019) sete grupos políticos e o grupo dos não-inscritos (ao qual pertencem os deputados que não pertencem a nenhum grupo político):

 

 Grupo do Partido Popular Europeu (PPE)  –  221
 Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no PE  (S&D) – 191
 Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE) – 67
 Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia (VERTS/ALE) – 50
 Conservadores e Reformistas Europeus (ECR) – 70
 Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde (GUE/NGL) – 52
 Grupo Europa da Liberdade e da Democracia (EFD) – 48
 Não inscritos (NA) – 52

 

Em 1 de julho de 2014, Martin Schulz (S&D) foi reeleito Presidente do Parlamento Europeu (PE) para um mandato de dois anos e meio. De facto, ao contrário do que sucedeu nas legislaturas anteriores, o primeiro mandato da legislatura é ocupado por deputado ao PE designado pela segunda força política representada no PE (nos termos do acordo político existente entre o PPE e o S&D). É expectável que o segundo mandato da legislatura seja ocupado por deputado ao PE designado pelo grupo político maioritário.

Portugal está representado no Parlamento Europeu com 21 deputados distribuídos por quatro grupos políticos:

 

 Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas Cristãos) (PPE) – 7
 Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no PE (S&D) – 8
 Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE) – 2
 Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde  (GUE/NGL) – 4

 

Deputados portugueses  eleitos ao PE, por Grupo Político:

 

 (PPE)

 (S&D)

 (GUE/NGL)

(VERTS/ALDE)

Paulo Rangel Francisco Assis João Ferreira António Marinho e Pinto
Fernando Ruas Maria João Rodrigues Inês Cristina Zuber José Inácio de Faria
Sofia Ribeiro Carlos Zorrinho Miguel Viegas
Nuno Melo Elisa Ferreira Marisa Matias
Carlos Coelho Ricardo Serrão Santos
Cláudia Monteiro de Aguiar Ana Gomes
José Manuel Fernandes Pedro Silva Pereira
Liliana Rodrigues de Gois

 

O Parlamento Europeu está sediado em Estrasburgo, dispondo, no entanto, de mais dois locais de trabalho: Bruxelas e Luxemburgo. As comissões parlamentares especializadas reúnem-se em Bruxelas e os serviços, bem como o Secretariado-Geral,  permanecem em Bruxelas e no Luxemburgo.

As comissões parlamentares especializadas da Assembleia da República participam regularmente nas reuniões interparlamentares organizadas pelo Parlamento Europeu, onde os Deputados de ambas as instituições, nomeadamente os Deputados-Relatores, podem debater matérias de interesse comum.

Refira-se, ainda, que o PE acolhe nas suas instalações, desde 2008, o Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições europeias, garantindo uma ligação mais próxima e efetiva entre os trabalhos das duas instituições.

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República realiza audições frequentes com os deputados portugueses ao Parlamento Europeu para troca de informações sobre matérias em discussão na União e sobre matérias que os deputados se encontrem a acompanhar, designadamente, na qualidade de Deputados Relatores do PE.

 

 

 

Conselho Europeu

↑ Voltar ao topo

É o órgão institucional da União Europeia (UE) que funciona como fórum de discussão ao nível político mais elevado e que tem um papel primordial na definição das orientações e prioridades políticas gerais da União Europeia. Reconhecido juridicamente pelo Ato Único Europeu, a sua formalização ocorreu com o Tratado de Maastricht, em 1992. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de dezembro de 2009, o Conselho Europeu,  que “dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento”, passa a ser uma das sete instituições da UE, com um Presidente eleito para um mandato de dois anos e meio (renovável uma vez).

O primeiro Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, foi eleito a 19 de novembro de 2009, e encontra-se em funções.

O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e pelo Presidente da Comissão Europeia. Participa também nos trabalhos do Conselho Europeu o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Caso os membros assim o decidam, podem deliberar ser assistidos por um ministro e, no caso do Presidente da Comissão Europeia, por um membro da Comissão.

O Conselho Europeu reúne em Bruxelas, duas vezes por semestre,  podendo o seu Presidente convocar uma reunião extraordinária,  sempre que a situação o exija.

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República reúne com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, antes e depois das reuniões do Conselho Europeu, exceto quando o debate que antecede o Conselho Europeu se encontre agendado para sessão plenária, com a presença do Primeiro-Ministro.

 

 

 

Conselho da União Europeia

↑ Voltar ao topo

O Conselho da União Europeia é uma das instituições da União Europeia, cuja origem remonta aos Tratados constitutivos, tem a sua sede em Bruxelas, onde se reúne várias vezes por mês (as reuniões têm lugar no Luxemburgo durante os meses de Abril, Junho e Outubro). O Conselho reúne os representantes dos governos dos Estados-Membros, ou seja, os ministros de todos os Estados-Membros com competência num determinado domínio.

O Conselho da União Europeia partilha a função legislativa da União com o Parlamento Europeu. Na sua qualidade de colegislador, cabe ao Conselho adotar atos legislativos, que podem assumir a forma de regulamentos, diretivas, decisões, entre outras, bem como lhe cabe aprovar, com o Parlamento Europeu, o orçamento da União. Além disso, contribui para a coordenação das políticas dos Estados-Membros, designadamente, em matéria económica; celebra, em nome da União,  acordos internacionais; aprova as decisões necessárias à execução da política externa e de segurança comum, com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu.

A presidência do Conselho é rotativa entre os 28 Estados Membros da União, por períodos de seis meses. Em cada semestre, cabe à Presidência em exercício dirigir as reuniões a todos os níveis, propor orientações e preparar os compromissos necessários à tomada de decisões pelo Conselho. Só uma formação do Conselho não é presidida pela presidência semestral: o Conselho dos Negócios Estrangeiros que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é presidido pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

No sentido de promover a continuidade dos trabalhos do Conselho, foi instituído o “trio” de presidências, que agrupa três Presidências, que elaboram um programa comum para o Conselho nos 18 meses que perfazem as três Presidências. Desde a sua adesão em janeiro de 1986,Portugal assumiu a presidência da UE em 1992, 2000 e 2007.

O Conselho, por razões de organização dos seus trabalhos reúne­‑se – em função dos temas abordados – em dez diferentes formações, em que participam os Ministros dos Estados­‑Membros e os Comissários Europeus responsáveis pelos domínios em causa. Assim, as dez formações atuais do Conselho são:

 

 Assuntos Gerais
 Negócios Estrangeiros
 Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN)
 Justiça e Assuntos Internos (JAI)
 Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores
 Competitividade (Mercado interno, Indústria, Investigação e Espaço)
 Transportes, Telecomunicações e Energia
  Agricultura e Pescas
  Ambiente
  Educação, Juventude. Cultura e Desporto

 

As decisões do Conselho são preparadas por uma estrutura de grupos de trabalho e de comités (mais de 150), constituídos por delegados dos Estados­‑Membros, cabendo­‑lhes resolver questões técnicas e transmitir o dossiê ao Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros (COREPER). O COREPER é constituído por Embaixadores  designados pelos Estados-Membros e assegura a coerência dos trabalhos e prepara a discussão das matérias mais importantes antes de serem agendadas nas reuniões do Conselho.

As decisões do Conselho são adotadas por votação, sendo atribuído a cada Estado-Membro um número de votos que pondera o princípio da igualdade entre os Estados, com o peso populacional de cada país, num total de 345 votos (Portugal tem 12 votos). Há três modalidades de votação, de acordo com as disposições  do Tratado para os domínios em causa: por maioria simples, por maioria qualificada ou por unanimidade.

A partir da entrada em vigor da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, posteriormente alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e na sequência do reforço do papel dos Parlamentos nacionais no processo de decisão europeu previsto no Tratado de Lisboa, a Assembleia da República aprecia as iniciativas europeias, elaborando pareceres sobre a observância do princípio da subsidiariedade, assim como sobre a substância dessas iniciativas. No âmbito deste processo de apreciação, a AR organiza audições com membros do Governo para debater o conteúdo de algumas iniciativas europeias, desenvolve uma relação estreita com a Representação Permanente de Portugal junto da UE (REPER) e envia os seus pareceres designadamente  ao Governo português e ao Conselho, contribuindo, assim, para a formação da posição do país sobre os mais variados temas.

 

 

 

Comissão Europeia (CE)

↑ Voltar ao topo

A Comissão é o órgão executivo da União criado pelo Tratado CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço). Tem por missão defender o interesse comum, colocando-o acima dos interesses dos seus Estados-Membros, sendo, por isso, a mais original das instituições europeias. Para tal, participa no processo de tomada de decisão, nomeadamente apresentando propostas de legislação europeia, supervisionando a correta aplicação do direito da União Europeia (UE), executando e gerindo as políticas comuns e o orçamento da União.

A Comissão é composta por 28 membros, designados pelos respetivos governos nacionais, mas que não os representam. Assim, a Comissão é composta pelo seu Presidente (atualmente, José Manuel Barroso), eleito pelos Governos da UE e aprovado pelo Parlamento Europeu; por 25 Comissários Europeus, dos quais 6 são Vice-Presidentes; e, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (atualmente Catherine Ashton), que é simultaneamente Vice-Presidente da Comissão.

Cada Comissário é responsável por uma determinada área política e deverá desempenhar as suas funções com total isenção e independência face ao respetivo Estado-Membro, durante a duração do seu mandato. O mandato dos comissários só pode ser terminado por vontade própria ou pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

A atividade dos comissários encontra-se dividida pelas seguintes áreas políticas: justiça, direitos fundamentais e cidadania; concorrência; transportes; agenda digital; indústria e empreendedorismo; relações interinstitucionais e administração; ambiente; assuntos económicos e monetários; desenvolvimento; mercado interno e serviços; educação, cultura, multilinguismo e juventude; fiscalidade e união aduaneira, auditoria e luta contra a fraude; comércio; saúde e defesa do consumidor; investigação, inovação e ciência; programação financeira e orçamento; assuntos marítimos e pescas; cooperação internacional, ajuda humanitária e resposta a situações de crise; energia; política regional; clima; alargamento e política de vizinhança; emprego, assuntos sociais e inclusão; assuntos internos; agricultura e desenvolvimento rural.

A Comissão funciona em Bruxelas e delibera em Colégio, o que significa que as competências que lhe são atribuídas pelo direito da UE pertencem ao coletivo dos seus membros e devem exprimir-se sob a forma de propostas de diretivas, propostas de regulamentos, recomendações ou pareceres – resultantes de uma deliberação colegial adotada em reunião da Comissão formalmente convocada e na qual as deliberações são tomadas por maioria dos membros que a compõem.

Desde a “iniciativa Barroso”, de 2006, que a CE envia aos Parlamentos nacionais (PN) as suas propostas legislativas e não legislativas, convidando-os a expressar as suas opiniões à Comissão. A Assembleia da República tem participado ativamente neste “diálogo político” com a CE, que visa por um lado a aproximar a Comissão Europeia dos Parlamentos nacionais e, por outro lado, aproximar a legislação europeia das preocupações e interesses dos cidadãos. No âmbito deste “diálogo” cumpre ainda registar o contacto frequente que a Comissão Europeia tem com os Parlamentos nacionais, designadamente com a Assembleia da República, que se consubstancia no agendamento de reuniões com Comissários Europeus, em Lisboa, para apresentarem iniciativas legislativas e para discutir políticas europeias.

 

 

 

Tribunal de Justiça da União (TJ)

↑ Voltar ao topo

A constituição do Tribunal de Justiça pelo Tratado CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) em 1952, foi de grande relevância para garantir uma aplicação uniforme da legislação da União Europeia em todos os Estados-Membros, assegurando o respeito pelas normas jurídicas adotadas pelas instituições comunitárias competentes. O TJ exerce as funções de fiscalização da legalidade dos atos das instituições da União Europeia; assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações decorrentes dos Tratados  e interpreta o Direito da União a pedido dos juízes nacionais. O TJ é composto por três jurisdições: o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública.

O Tribunal possui vários meios  processuais para defender a democraticidade e a legalidade sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns são os seguintes:

 

  Pedido de decisão prejudicial: é a pronúncia do TJ  quanto à interpretação dos Tratados ou à validade de uma disposição do direito da UE.
  Ação por incumprimento: serve para fiscalizar a situação dos Estados face ao cumprimento do Direito da União Europeia. A Comissão Europeia pode recorrer ao Tribunal de Justiça intentando uma ação por incumprimento de um Estado-Membro face ao direito comunitário. Da mesma forma, um Estado-Membro pode intentar uma ação contra outro, caso a Comissão não o tenha feito. As consequências do incumprimento foram previstas no Tratado de Maastricht  que previu a possibilidade de sancionar o Estado prevaricador.
 Recurso de anulação: é um meio processual à disposição dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Contas, do Banco Central Europeu, do Comité das Regiões e de qualquer cidadão ou pessoas coletiva. Pretende-se sujeitar à apreciação do Tribunal a legalidade dos atos legislativos ou dos atos jurídicos que produzem efeitos em relação a terceiros. Assim, o Tribunal tem competência para conhecer dos recursos com fundamento em incompetência, violação de formalidades essenciais, violação dos Tratados ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação.
  Ação por omissão: o Tratado estipula que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão devem tomar as suas decisões de acordo com certas regras. Se não o fizerem, os Estados‑Membros, as outras instituições europeias e, em certos casos, os cidadãos ou as pessoas coletivas, podem recorrer ao Tribunal para que declare verificada essa omissão.
  Ação de indemnização: qualquer cidadão ou pessoa coletiva pode intentar uma ação para obter reparação de danos causados por uma ação ou omissão das instituições comunitárias ou dos seus agentes.

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, é composto por 28 juízes, um por cada Estado-Membro e por 8 advogados-gerais. Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por comum acordo dos Estados-Membros para mandatos de seis anos, que podem ser renováveis. Devem ser escolhidos entre personalidades que desempenhem altas funções nos seus Estados de origem, com prestígio e competência, não podendo receber instruções de governos nacionais ou particulares e tampouco exercer qualquer cargo político, administrativo, ou ter outra ocupação, mesmo que não remunerada.

Os advogados-gerais assistem o Tribunal de Justiça através da análise dos argumentos das várias partes e da prova, cabendo-lhes elaborar o projeto de decisão  a que se dá o nome  “Conclusões do Advogado-Geral”.

Nos termos do Tratado de Lisboa, o Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos recursos com fundamento na violação do princípio da subsidiariedade relativamente a atos legislativos que sejam interpostos por um Estado-Membro, em seu nome próprio, ou em nome do seu Parlamento nacional.

 

 

 

Tribunal de Contas Europeu (TCE)

↑ Voltar ao topo

O Tribunal de Contas Europeu é um órgão independente, que decide livremente sobre a organização e calendário das suas auditorias. Tem como função o controlo da legalidade e das despesas da União Europeia e das suas instituições, com o intuito de aumentar a eficácia da gestão  financeira da União. Do mesmo modo, deve fornecer uma declaração sobre as contas da União Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, podendo emitir pareceres sobre as implicações financeiras de uma proposta de ato legislativo das instituições. Contudo,  o TCE não possui poder jurisdicional próprio. Emite pareceres e efetua auditorias à gestão financeira dos fundos da União,  estes últimos apresentados através de relatórios que envia às instituições competentes da UE.

O TCE é composto por 28 membros – 1 nacional de cada Estado-Membro, nomeados por um período de seis anos que pode ser renovável. A lista dos indigitados é aprovada pelo Conselho, após consulta ao Parlamento Europeu. Atualmente, o Presidente do Tribunal de Contas Europeu é português (Vítor Caldeira).A sua sede é no Luxemburgo.

Os membros do Tribunal devem exercer a sua missão em total isenção relativamente aos Estados-Membros. Além disso, devem cumprir as suas funções em regime de exclusividade, não podendo exercer qualquer outra atividade profissional.

O Tribunal coopera com os serviços nacionais e as instituições europeias. Acresce, ainda, que pode solicitar às instituições e órgãos da UE, aos organismos beneficiários de pagamentos provenientes do orçamento da UE, ou às instituições nacionais de controlo, qualquer informação necessária para a concretização da sua missão.

No final de cada ano, o Tribunal de Contas elabora um relatório que incide sobre a gestão do orçamento da União pelas instituições competentes. O relatório é encaminhado às outras instituições da União e posteriormente publicado no Jornal Oficial da União Europeia, devendo conter as respostas das instituições às observações do Tribunal.

Refira-se, a este respeito, que a Assembleia da República debate todos os anos o Relatório Anual do TCE, em sede da Comissão de Assuntos Europeus, realizando para tal uma audição com o Presidente do TCE.

 

 

 

Banco Central Europeu (BCE)

↑ Voltar ao topo

O Banco Central Europeu  é o órgão financeiro da União Europeia, que foi criado no contexto da concretização da última fase da União Económica Monetária (UEM), com a adoção do euro.  Está sediado em Frankfurt, Alemanha.

O BCE é o banco central responsável pela moeda única europeia. A sua principal missão é preservar o poder de compra na União e, deste modo, a estabilidade de preços e definir e executar a política monetária da zona euro. Para tanto, a instituição trabalha em conjunto com os bancos centrais dos 17 países (dez países da  UE não aderiram à moeda única europeia) que adotaram o euro como moeda oficial. Juntos, estabelecem taxas de juros, realizam operações cambiais, e gerem as reservas estrangeiras dos diversos países.

O BCE mantém também relações de trabalho com outras instituições, organismos e fóruns apropriados, tanto na UE, como internacionalmente, sempre que são discutidas questões relacionadas com as funções atribuídas ao Eurosistema, constituído pelo BCE e pelos bancos centrais dos Estados-Membros.

De acordo com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, as atribuições fundamentais do BCE são:

 

 a definição e execução da política monetária para a área do euro;
 a condução de operações cambiais;
 a detenção e gestão das reservas oficiais dos países da área do euro;
 a promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos.

 

O BCE é constituído pelo Conselho de Governadores, pela Comissão Executiva e pelo Conselho Geral.

O Conselho de Governadores é o órgão de decisão supremo do Banco Central Europeu e tem como principal atribuição a formulação da política monetária da área do euro. É constituído pelos membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais da zona do euro, sendo presidido pelo Presidente do BCE, Mario Draghi.

A Comissão Executiva do Banco Central Europeu é responsável pela execução da política monetária definida pelo Conselho de Governadores, sendo composta pelo presidente do BCE, pelo vice-presidente (um português) e por quatro outros membros, todos nomeados de comum acordo pelos chefes de Estado ou de Governo dos países que constituem a área do euro.

O Conselho Geral tem incumbências mais ao nível consultivo e de coordenação do BCE, sendo composto pelo presidente e pelo vice-presidente do BCE, bem como pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia.

Para além disso, o BCE tem o direito exclusivo de autorizar a emissão de notas na área do euro.

 

 

 

ÓRGÃOS CONSULTIVOS

 

Comité Económico e Social Europeu (CESE)

↑ Voltar ao topo

O CESE é um organismo da União Europeia de caráter consultivo, com sede em Bruxelas, composto por representantes dos setores da vida económica, social e cultural dos Estados-Membros e foi criado em 1957 pelo Tratado de Roma.

Congrega três grupos: “Empregadores”, “Trabalhadores” e “Interesses Diversos”, criando, desta forma, uma ligação entre as instituições da UE e as organizações da sociedade civil nos Estados-Membros.

Tem como funções estimular a sociedade europeia a desempenhar um papel ativo nas políticas da UE; dirigir pareceres ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento Europeu por iniciativa própria ou a pedido dos mesmos. O Comité faz parte integrante do processo de tomada de decisões da UE, sendo obrigatoriamente consultado antes da adoção de decisões de política económica e social.

Os debates do CESE são preparados por “secções” especializadas em diversas áreas. O Presidente e os Vice-Presidentes são designados  pelo  Comité para mandatos de dois anos.
Os 344 membros do Comité Económico e Social não estão vinculados a quaisquer instruções dos Estados-Membros que os nomeiam. Exercem as suas funções com total independência, no interesse geral da União. O número de  membros do CESE é proporcional ao número de habitantes de cada Estado-Membro, da seguinte forma:

 

Alemanha, França, Itália e Reino Unido: 24
Polónia e Espanha: 21
Roménia: 15
Bélgica, Bulgária, República Checa, Grécia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal e Suécia: 12
Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia e Finlândia: 9
Estónia, Letónia e Eslovénia: 7
Chipre e Luxemburgo: 6
Malta: 5

 

 

Membros efetivos de Portugal no Comité Económico e Social:

Grupo I  (Empregadores)

  Pedro Augusto Almeida Freire, Vice-Presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP)
  Paulo Barros Vale, Dirigente da Associação Empresarial de Portugal (AEP)
  Gonçalo Lobo Xavier, Diretor executivo da Rede de Centros Tecnológicos de Portugal (RECET); vice-presidente do conselho fiscal da Confederação Empresarial de Portugal (CIP)
 Luís Mira, Secretário-Geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP)

Grupo II  (Trabalhadores)

 Alfredo Correia, Presidente do Congresso – Sindicato dos Bancários do Norte – União Geral de Trabalhadores (UGT)
 Victor Hugo Sequeira, Presidente da Direção do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Novas Tecnologias (SITESE-UGT)
 Mário Soares, Conselho Nacional da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical (CGTP-IN)
 Carlos Manuel Trindade, Comissão Executiva do Conselho Nacional da Confederação-Geral dos Trabalhadores Portugueses  (CGTP-IN)

Grupo III (Interesses Diversos)

 Vítor Melícias, Presidente de Honra da União das Misericórdias Portuguesas (UMP)
 Jorge Pegado Liz, Associação para a Defesa dos Consumidores (DECO)
 Carlos Alberto Pereira Martins, Presidente do Conselho Diretivo do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP)
 Francisco Silva, Secretário-Geral da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de  Portugal (CONFAGRI)

 

 

 

Comité das Regiões (CdR)

↑ Voltar ao topo

O Comité das Regiões (CdR) é um órgão consultivo criado em 1992 pelo Tratado de Maastricht. É composto por representantes locais e regionais da União Europeia (UE).

A sua criação e funcionamento tem contribuído para que as decisões da UE tenham em consideração a defesa dos interesses locais e regionais e ponham em prática o princípio da subsidiariedade, desde que não esteja em causa a competência exclusiva das instituições europeias, salvaguardando, assim, o princípio de que as decisões devem ser tomadas o mais próximo possível dos cidadãos.

O Conselho define a composição do Comité das Regiões sob indicação da Comissão Europeia, de acordo com as propostas apresentadas pelos Estados-Membros. O mandato dos membros do CdR, que não pode exceder os trezentos e cinquenta, é de quatro anos, havendo lugar a recondução no cargo.  Os seus membros são representantes políticos eleitos no âmbito de entidades municipais ou regionais.

Como órgão de consulta e nos casos específicos previstos nos Tratados, o Conselho e a Comissão devem consultar o CdR, especialmente sobre as matérias referentes ao ambiente, educação e transporte, ou sempre que o considerem necessário, podendo fixar um prazo para a apresentação do respetivo parecer.  O CdR, além disso, também pode emitir parecer por iniciativa própria, colocando na agenda europeia temas cuja importância considere relevante.

Os pareceres emitidos pelo Comité das Regiões sobre iniciativas europeias, acompanhados de relatório contendo as suas deliberações, deverão ser apresentados à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

O Comité das Regiões funciona em sessões plenárias e em comissões especializadas, cuja função é preparar as primeiras: Existem seis comissões especializadas:

 

Comissão da Cidadania, Governação, Assuntos Institucionais e Relações Externas (CIVEX);
Comissão de Política de Coesão Territorial (COTER)
Comissão de Política Económica e Social (ECOS)
Comissão de Educação, Juventude, Cultura e Investigação (EDUC)
Comissão de Ambiente, Alterações Climáticas e Energia (ENVE)
Comissão de Recursos Naturais (NAT)

 

Membros efetivos de Portugal  junto do Comité das Regiões:

 José Luís Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Baião;
 Carlos César, Presidente do Governo Regional dos Açores;
 António Costa, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa;
 Manuel Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão;
 Alberto João Jardim, Presidente do Governo Regional da Madeira;
 José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro;
 Francisco Mesquita Machado, Presidente da Câmara Municipal de Braga;
 Carlos Pinto, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã;
 Carlos Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;
 Joaquim Raposo, Presidente da Câmara Municipal da Amadora;
  Rui Rio, Presidente da Câmara Municipal do Porto;
  Fernando Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu.