Rastreio de líquidos, aerossóis e géis nos aeroportos da União
01.12.2014
Pergunta com pedido de resposta escrita à Comissão – Artigo 130.° do Regimento
Considerando que:
– No considerando 4 do Regulamento de execução (UE) n.° 246/2013, a Comissão afirma que está «empenhada na total supressão das restrições aos transportes de líquidos, aerossóis e géis (LAG)» através de uma análise das medidas de rastreio aplicadas desde janeiro de 2014, em «estreita cooperação com todas as partes interessadas»;
– Vários pequenos agentes económicos dos aeroportos regionais da União, localizados do lado terra (land side) tiveram um decréscimo de vendas dos seus produtos, que na sua maioria são produtos locais e tradicionais, como licores, compotas, conservas e queijos, entre outros;
– Estas medidas são essenciais para garantir a segurança do sistema europeu de transporte aéreo;
Pergunta-se à Comissão:
1. Se tem em sua posse o ponto da situação, de um lado, da evolução tecnológica dos sistemas de deteção de explosivos líquidos e, por outro lado, da sua implementação nos aeroportos da União?
2. Se, na sua análise da situação a realizar no final deste ano, e na definição de uma estratégia para eliminar este rastreio, tenciona ter em conta estes pequenos agentes económicos localizados no land side?
3. Se considera possível criar, durante as fases tendo em vista a eliminação do rastreio dos LAG, medidas alternativas para proteger a comercialização de produtos tradicionais e locais no land side?