
Ratificação do Tratado de Marraquexe com base nas petições recebidas, nomeadamente a Petição n.º 924/2011
03.02.2016
Ao abrigo dos artigos 24.º e 30.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência destacam o direito das pessoas com deficiência à educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, garantindo simultaneamente que a legislação que protege os direitos de propriedade intelectual não representa um obstáculo excessivo ou discriminatório ao acesso por parte das pessoas com deficiência a materiais culturais.
Segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde, existiam na Europa, em 2010, 2 550 000 pessoas cegas e 23 800 000 pessoas amblíopes, num total de 26 350 000 de pessoas com deficiência visual. E apenas 5 % dos livros publicados em países desenvolvidos e menos de 1 % dos publicados em países em desenvolvimento são produzidos em formatos acessíveis.
A UE e os Estados-Membros assinaram o Tratado de Marraquexe em abril de 2014 e, por conseguinte, assumiram o compromisso político de o ratificar; no entanto existe uma força de bloqueio formada por sete Estados-Membros que impede o processo de ratificação.
Defendo que o Conselho e os Estados-Membros devem acelerarem o processo de ratificação, tendo em vista uma maior integração e possibilitar a que todos os cidadãos sejam tratados de igual forma.