
TAP — Transportadora Aérea Portuguesa
12.01.2016
Pergunta com pedido de resposta escrita à Comissão – Artigo 130.° do Regimento
A TAP foi vendida ao consórcio Atlantic Gateway no passado dia 12 de novembro, um acordo que contemplou a venda direta de 61 % do seu capital. No passado dia 18 de dezembro, o atual Primeiro-Ministro português afirmou, em Bruxelas, que a TAP «volta para o Estado mesmo sem acordo com o consórcio» uma vez que pretende retomar 51 % do capital da mesma, voltando o Estado Português a ser o maior acionista. Na altura da venda, a TAP apresentava sinais claros de falta de liquidez e investimento necessários ao funcionamento da companhia aérea.
Pergunta-se à Comissão:
1. Se tem conhecimento sobre esta intenção do Estado Português e que comentários faz a estas declarações, tendo em conta que poderá por em causa a atracão de investimento direto estrangeiro, tão importante para o crescimento da economia portuguesa?
2. Caso a TAP tenha como maior acionista o Estado Português e necessite de capital, exigirá uma reestruturação, tal como sucedeu em 1994, com os consequentes cortes no número de postos de trabalho, o congelamento de salários, a supressão de rotas e do número de aviões?
3. Tendo em conta as regras da concorrência da União, poderá o Estado Português injetar dinheiro na TAP?